Segundo o art. Art. 1° da Lei nº 8.142/90, “O Sistema
Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de
governo, sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas”:
I. A Conferência de Saúde.
II. O Conselho de Saúde.
III. O Sistema de Saúde.
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Resposta:
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