Em 9 de fevereiro de 2012, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 4.424) ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos
artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha
(Lei n. 11.340/2006), concluindo que: