A respeito da compensação financeira entre o Regime
Geral de Previdência Social e os regimes de previdência
dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de
tempo de contribuição para efeito de aposentadoria,
pode-se afirmar, segundo a Lei n. 9.796/1999, que: