Segundo a Lei Complementar n. 108/1991, que dispõe
sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações,
sociedades de economia mista e outras entidades públicas
e suas respectivas entidades fechadas de previdência
complementar, os planos de benefícios das entidades
mencionadas atenderá a seguinte regra: