O Decreto n. 2.271, de 7 de julho de 1997, no seu artigo 50 , parágrafo único, determina que, efetuada uma repactuação, o órgão ou entidade divulgará, imediatamente, os novos valores e a variação ocorrida por intermédio do
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.