A competência recursal da Suprema Corte dos Estados
Unidos é discricionária. Os juízes (Justices)
que a compõem têm a prerrogativa de aceitar ou
não recurso contra decisões de órgãos judiciários
inferiores. Elegem o tema que entendem merecer a
apreciação do, por assim dizer, “pleno”. Essa regra
é considerada salutar e responsável pelo número relativamente
pequeno de processos que a Suprema
Corte norte-americana julga a cada ano, possibilitando
mais tempo para julgar, para refletir, o que se
traduz em votos mais densos e de melhor qualidade.
Sobre esse tema, redução do número de processos
julgados pela Corte Máxima, no caso brasileiro, é
correto afirmar que: