A Supremacia das Normas Constitucionais no
ordenamento jurídico e a presunção de constitucionalidade
das leis e dos atos normativos editados pelo poder público
competente exigem que, na função hermenêutica de
interpretação do ordenamento jurídico, seja sempre
concedida preferência ao sentido da norma que seja
adequado à Constituição Federal. Nesse sentido, quanto
à interpretação constitucional, é correto afirmar: