Questões de Concurso Público BANPARÁ 2012 para Engenheiro Agrônomo
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I. Pescadores artesanais: são os que se dedicam à pesca artesanal, com fins comerciais; podem ser autônomos, com meios de produção próprios, ou trabalhar em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais. São atendidos pelo PRONAF.
II. Comunidades quilombolas: são os que praticam atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas de beneficiamento e comercialização de seus produtos, em áreas de antigos quilombos ocupadas por grupos de afro descendentes.
III. Silvicultores: são os que cultivam florestas nativas ou exóticas e que promovem o manejo sustentável daqueles ambientes.
I. As verbas do PRONAF podem custear a manutenção do beneficiário e de sua família.
II. As verbas do PRONAF podem custear aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência.
III. As verbas do PRONAF podem custear grandes latinfundiários.
I. Grupo A: Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), público-alvo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e os reassentados em função da construção de barragens. Conseguem financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias.
II. Grupo B (Microcrédito Rural): Agricultores familiares com renda bruta anual familiar de até R$ 6 mil. Conseguem financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias no estabelecimento rural ou áreas comunitárias próximas.
III. Grupo A/C: Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou público-alvo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que já tenham contratado a primeira operação no Grupo A. Conseguem financiamento do custeio das atividades agropecuárias, não agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização da produção.
I. Linha Mulher: Mulheres agricultoras, independentemente do estado civil, integrantes de unidades familiares enquadradas no PRONAF. Com a finalidade de atendimento de projetos de crédito de investimento propostos pela mulher agricultora.
II. Linha Eco: Agricultores familiares instalados na região do Semiárido brasileiro enquadrados no PRONAF. Com a finalidade de financiamento de projetos de investimento de sistemas agro florestais.
III. Linha Floresta: Agricultores familiares enquadrados no PRONAF. Com a finalidade de financiamento de projetos de investimento de sistemas agro florestais.
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