A licitação é a regra para a Administração, conforme art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988, salvo os casos ressalvados em lei. Dentre as opções é exceção a regra.
Poder conferido ao Administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Estamos falando do Poder:
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