No dia 04 de outubro de 2020, João foi vítima do
crime de lesão corporal grave, tendo sido Mário o
autor do mencionado crime. Após a investigação,
os elementos de informação foram remetidos para
o Ministério Público, o qual ofereceu denúncia em
desfavor de Mário pela prática do crime de lesão
corporal grave. Mario não foi beneficiado com a
proposta de suspensão condicional do processo,
uma vez que não preenchia os requisitos legais
estabelecidos no art. 89, da Lei nº. 9.099/1995.
Durante a tramitação da ação penal, foi confirmado
que Mario se encontrava no exercício do trabalho
que lhe competia quando praticou o crime, fato
inclusive declarado pelo réu no interrogatório. Ao
final da instrução criminal, Mario veio a ser
condenado pela prática do crime de lesão corporal
grave, sendo-lhe aplicada a pena privativa de
liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão. Não
houve a fixação de valor mínimo para a reparação
dos danos causados pelo crime, tendo em vista que
as partes não provocaram o juízo processante
neste sentido. As partes não interpuseram recurso,
razão pela qual, foi certificado o trânsito em
julgado da sentença penal condenatória. Levando
em consideração as informações apresentadas,
assinale a alternativa correta acerca da ação civil ex
delicto: