Em seu artigo 2º, a Constituição Federal de 1988
notadamente adotou o modelo de tripartição dos
poderes, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário, sendo tais poderes harmônicos e sem
sobreposição de um em detrimento do outro.
Segundo a doutrina, o mecanismo de garantia de
harmonia entre os poderes, que consiste na ideia
do controle do poder pelo próprio poder é: