A Constituição Federal de 1988 assegura que a
seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, de iniciativas dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social. Neste sentido, compete ao Poder
Público organizar a seguridade social com base em
alguns objetivos, EXCETO: