A rastreabilidade dos medicamentos no Brasil é
rígida pela Lei nº 13.410, de 28 de dezembro de
2016, juntamente com a nova Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) nº 319, de 12 de
novembro de 2019. A nova resolução (RDC nº 319) altera o texto da RDC nº 157/17, que trata da
implantação do Sistema Nacional de Controle de
Medicamentos (SNCM) e os mecanismos e
procedimentos para o rastreamento de fármacos. A
partir dessas resoluções os medicamentos
receberão uma identificação única impressa na
embalagem, conhecida como “Identificador Único
de Medicamentos” (IUM). O IUM é composto por,
EXCETO: