Com base no texto do Art. 216-A da Constituição Federal,
é possível afirmar que o Sistema Nacional de Cultura é um
processo de gestão e promoção das políticas públicas de
cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os
entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) e a
sociedade. O SNC é organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa,
tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano,
social e econômico com pleno exercício dos direitos
culturais. Compreendendo os processos de implementação
do sistema, assinale a alternativa que indica a primeira
ação para adesão de estados/DF e municípios ao SNC.