A Medida Provisória n.º 1.129, de 16 de novembro de 2022,
altera a Lei n.º 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para
ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura
(PNC), e revoga parte de dispositivo da Lei n.º 14.156, de
1.º de junho de 2021. Com a ampliação da vigência alterada
pela Medida Provisória mencionada, o PNC passa a ter
validade até o final do ano de