Princípio do orçamento público que leva ao entendimento desse orçamento como peça documental
única, que engloba todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem realizadas em
determinado período de tempo, de modo a evitar que a arrecadação e a aplicação de alguns recursos
financeiros fujam à competente apreciação e aprovação do poder Legislativo: