Quando a Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso XXXIII, afirma que “todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, estamos diante do princípio da