Não deve exceder a velocidade nominal em mais de 5% a velocidade do carro de elevadores
elétricos de passageiros, nas seguintes condições: metade da carga nominal; em descida; no meio do
percurso; excluindo os períodos de aceleração e retardamento; frequência da rede no valor nominal;
tensão do motor igual à nominal do equipamento. Essa tolerância não se aplica aos casos de