Um mulher de 40 anos denunciou à autoridade policial ter sido vítima de intoxicação alimentar após
ingestão de fatia de bolo em uma padaria. O laudo médico atestou indícios clínicos de intoxicação
alimentar pela presença, poucas horas após a ingestão do alimento, de náuseas, vômitos, cólicas
abdominais e diarreia. O restante do bolo foi recolhido para perícia no Centro de Perícias Cientificas e
foram identificadas colônias de estafilococos enteropatogênicos (EE), coagulase-positivas, porém
abaixo dos valores de tolerância estabelecidos pela RDC Nº 12/2001 (103
/g do produto). A defesa do
proprietário da padaria alegou que o resultado dos exames não era conclusivo de que a intoxicação
alimentar, diagnosticada clinicamente, fora decorrente da ingestão do bolo vendido na padaria. O juiz do
caso solicitou esclarecimentos ao IML acerca dos resultados e da alegação da defesa. Em relação a
este caso, a resposta adequada do perito criminal responsável pelo laudo seria que