A seguridade social, segundo a Constituição Federal de 1988, compreende um conjunto integrado
de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a
seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I. universalidade da cobertura e do atendimento;
II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III. tratamento diferenciado para a seguridade profissional e a não profissional;
IV. irredutibilidade do valor dos benefícios;
V. equidade na forma de participação no custeio;
VI. respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família;
VII. caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos
colegiados.
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