O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional previsto na Norma Regulamentadora 7 ou
NR7 (Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores) deve incluir a realização
obrigatória dos exames médicos ocupacionais. Deve ser realizado exame médico no primeiro dia de
retorno ao trabalho após afastamento por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou
não, ou parto. Este exame é obrigatório para trabalhador ausente por período