No capítulo IV, “Do uso e da difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas
surdas à educação”, presente no Decreto n.º 5.626, de 22 de dezembro de 2005, Art. 14, §1º, Inciso III,
determina que para garantir o atendimento educacional especializado, as instituições federais de ensino
deverão prover as escolas com profissionais qualificados. Estes profissionais são