De acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, Art. 21, as instituições federais de
ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os
níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o
acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos. No que diz respeito ao tradutor e
intérprete de Libras, é correto afirmar que este profissional atuará nos(nas)