De acordo com o Art. 23 da Lei 8.666, de 1993, para as modalidades de licitação de obras e serviços
de engenharia, eram aplicados os seguintes valores: convite até R$ 150.000,00, tomada de preço até
R$ 1.500.000,00 e concorrência acima de R$ 1.500.000,00. No entanto, a partir do Decreto 9.142, de
2018, esses valores foram reajustados para: