As afirmações abaixo se referem ao salário mínimo:
I – o artigo 7º da Constituição Federal do Brasil estabelece como um dos direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
II - variações no nível do salário mínimo podem ter uma multiplicidade de efeitos sobre o funcionamento
da economia em geral. Esses efeitos tendem a ser multifacetários, conjugando impactos positivos em
algumas dimensões e negativos em outras;
III - o salário mínimo foi instituído no Brasil pelo presidente Costa e Silva, através da lei nº 185, de
janeiro de 1968, e pelo decreto-lei nº 399, de abril de 1968. O mesmo passou a vigorar a partir de 01 de
maio de 1970, quando o decreto-lei nº 2162 fixou seus valores.
IV - o salário mínimo, em 2019, passou de R$ 954 para R$ 998. De acordo com o decreto assinado pelo
presidente Jair Bolsonaro, o valor diário do salário mínimo ficou em R$ 33,27 e o valor por hora, em R$
4,54.
São verdadeiras apenas as afirmações