São prescrições estabelecidas pela Lei 13415, de 16 de fevereiro de 2017:
I- a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;
II- o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários
formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares,
conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:
linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias;
ciências humanas e sociais aplicadas; formação técnica e profissional;
III- para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino
poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com
notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação: demonstração prática;
experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar;
atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas; cursos
oferecidos por centros ou programas ocupacionais; estudos realizados em instituições de ensino
nacionais ou estrangeiras; cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial
mediada por tecnologias;
IV- nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais.
São corretas apenas as afirmativas