De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu Art. 70, a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder. O controle externo será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas, que
possui diversas competências. Portanto, não consiste em uma das competências do Tribunal de
Contas: