Questões de Concurso Público TRT - 9ª REGIÃO (PR) 2006 para Juiz do Trabalho, 1ª Prova - 1ª Etapa
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I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
II. Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.
III. Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dáse em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
IV. O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.
I. Compete julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
II. Não compete julgar ações relativas a execução das penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
III. Compete julgar os dissídios coletivos de natureza econômica, que poderão ser ajuizados por qualquer das partes, independentemente da concordância da parte contrária, desde que frustrada a negociação coletiva.
IV. Compete julgar somente as ações oriundas da relação de emprego.