O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Antonina, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná (PR).