Sob a ótica eleitoral constitucional, sabe-se que é livre
a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e observados
determinados preceitos. Desse modo, NÃO é um
desses preceitos: