Segundo a Norma Técnica de Acessibilidade, os
assentos públicos devem apresentar altura entre 0,40
metros e 0,45 metros, medida na parte mais alta e
frontal do assento, largura do módulo individual entre
0,45 metros e 0,50 metros, profundidade entre 0,40
metros e 0,45 metros, medida entre a parte frontal do
assento e a projeção vertical do ponto mais frontal do
encosto e ângulo do encosto em relação ao assento
entre: