A Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde
apresenta disposições gerais sobre a atenção básica.
De acordo com o que prevê a referida Portaria,
Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de
ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrange a promoção e a proteção da saúde, a
prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a
reabilitação, a redução de danos e a manutenção da
saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia
das pessoas e nos determinantes e condicionantes de
saúde das coletividades. É desenvolvida por meio do
exercício de práticas de cuidado e gestão,
democráticas e participativas, sob forma de trabalho
em equipe, dirigidas a populações de territórios
definidos, pelas quais assume a responsabilidade
sanitária, considerando a dinamicidade existente no
território em que vivem essas populações. Utiliza
tecnologias de cuidado complexas e variadas que
devem auxiliar no manejo das demandas e
necessidades de saúde de maior frequência e
relevância em seu território, observando critérios de
risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético
de que toda demanda, necessidade de saúde ou
sofrimento devem ser acolhidos. Ainda para a referida
Portaria, são todas responsabilidades comuns a todas
as esferas de governo, EXCETO: