A teoria da ―tripartição de Poderes‖, exposta por
Montesquieu, foi adotada por grande parte dos
Estados modernos, só que de maneira ―abrandada‖.
Dessa forma, além do exercício de funções típicas
(predominantes), inerentes à sua natureza, cada Poder
do Estado exerce também funções atípicas. Com base
no exposto assinale uma função típica do Poder
Legislativo do Estado: