A Lei 8.112 é o ato normativo ordinário que
regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis
da Administração Pública Federal, direta e indireta,
tanto do executivo, como do legislativo e do judiciário.
Inicialmente, a Lei 8.112 é exclusiva apenas no âmbito
da administração federal, não sendo aplicada aos
servidores públicos civis dos estados, municípios e do
Distrito Federal. Porém, se assim desejarem, é
possível estender o regime próprio dos servidores da
administração federal aos servidores da administração
estadual/distrital, se assim permitirem seus
respectivos poderes legislativos, adaptando a norma
conforme suas peculiaridades. A lei 8112/90 autoriza o
servidor público federal a tirar licença em alguns
casos, EXCETO em: