Um veículo da UFMS foi atingido em
acidente e sofreu perda total. Conforme boletim
de ocorrência, o acidente foi de inteira
responsabilidade de terceiro não vinculado à
UFMS. Após procedimento administrativo
pertinente, foi imputada ao terceiro a
responsabilidade de ressarcir o erário público,
em virtude do dano causado, para o que foi
determinado prazo. Após o transcurso do prazo
sem o efetivo ressarcimento e após apuração
da certeza e liquidez, o crédito em questão
deve: