O Microempreendedor Individual - MEI
poderá, ainda de acordo com a Lei 123/06,
optar pelo recolhimento dos impostos e
contribuições abrangidos pelo Simples
Nacional em valores fixos mensais,
independentemente da receita bruta por ele
auferida no mês, na forma prevista neste
artigo. O artigo que trata desta matéria é o: