Caio, com 16 anos de idade, se casou em
15 de janeiro de 2017, adotando a comunhão
parcial como regime de bens. Em 25 de abril
de 2017, Caio realizou negócio jurídico para
a compra de um imóvel destinado à sua
moradia, mediante compromisso particular
de compra e venda. Em 30 de agosto de
2017, após quitar totalmente o pagamento,
Caio foi a um tabelionato de notas e
registros de documentos, com sua esposa, o
vendedor e firmaram escritura pública de
compra e venda do imóvel. Em 30 de outubro
de 2017, ao levar a escritura pública de
compra e venda a registro no cartório de
registro de imóveis, foi informado pelo
oficial registrador que não seria possível
proceder ao registro, pois a compra e venda
do imóvel era negócio jurídico inválido, nos
termos do artigo 104, inciso I, do Código
Civil, uma vez que Caio completaria 18 anos
somente em 30 de outubro de 2018 e não
teve a assistência dos pais para realizar a
compra. Com base no caso hipotético
apresentado, assinale a alternativa correta: