O Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal
(Decreto 1171/1994), menciona que a função
pública deve ser tida como exercício
profissional e, portanto, se integra na vida
particular de cada servidor público. Assim, os
fatos e atos verificados na conduta do dia-adia em sua vida privada poderão acrescer ou
diminuir o seu bom conceito na vida
funcional. Referido valor trata-se de: