A legislação permite a cobertura dos
déficits de manutenção das empresas
públicas, de natureza autárquica ou não,
devendo constar, expressamente, nas
despesas correntes do orçamento da União,
do Estado, do Município ou do Distrito
Federal. A classificação da despesa
orçamentária para cobertura de déficit de
manutenção das empresas públicas será
classificada como: