A definição a seguir diz respeito a qual
tipo de benefício social: “previsto na Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a
garantia de um salário mínimo por mês ao
idoso com idade igual ou superior a 65 anos
ou à pessoa com deficiência de qualquer
idade. No caso da pessoa com deficiência,
esta condição tem de ser capaz de lhe causar
impedimentos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial de longo prazo (com
efeitos por pelo menos 2 anos), que a
impossibilite de participar de forma plena e
efetiva na sociedade, em igualdade de
condições com as demais pessoas”.