Para os fins da Lei Federal 10257/2001,
que estabelece diretrizes gerais da política
urbana e dá outras providências, decorridos
cinco anos de cobrança do IPTU progressivo
sem que o proprietário tenha cumprido a
obrigação de parcelamento, edificação ou
utilização, o Município poderá proceder à
desapropriação do imóvel, com pagamento
em títulos da dívida pública. Nesse contexto,
os títulos da dívida pública terão prévia
aprovação pelo Senado Federal e serão
resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas,
assegurados o valor real da indenização e os
juros legais de: