Constituição Federal de 1988 (CF-88)
incorporou propostas e diretrizes que
possibilitaram o estabelecimento de
mecanismos de controle social. No campo
legislativo, foram criados três dispositivos de
participação direta (Plebiscito, Referendo e
Iniciativa popular de lei) e no âmbito das
Políticas Públicas aprovou a participação da
sociedade como uma das diretrizes para a
gestão destas políticas nas três esferas
governamentais (nacional, estadual e
municipal). Tal participação se concretiza por
dois mecanismos institucionais de
participação que devem ser organizados: as
Conferências e os Conselhos. Lei a definição
a seguir e depois marque a alternativa
correspondente:
“são órgãos permanentes, criados por
legislação própria de cada política pública e
em cada esfera de governo. São compostos
por representantes do Poder Público e da
sociedade civil e têm como principais
atribuições: elaborar propostas, avaliar a
execução das ações e fiscalizar a aplicação
dos recursos públicos da área.”