Ainda, de acordo com a A PORTARIA Nº
2.029, DE 24 DE AGOSTO DE 2011, as equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar que
prestam assistência, simultaneamente, a
pacientes inseridos nas modalidades de
atenção domiciliar tipo 2 e tipo 3, deverá ter a
seguinte composição mínima: