Um trabalhador ajuizou reclamatória trabalhista
na cidade de Curitiba - PR. A reclamada alegou
exceção de incompetência, sob o fundamento de
que o reclamante trabalhou e foi contratado na
cidade de São Paulo - SP. Da decisão do juiz que
reconhece a incompetência e remete o processo à
Vara do Trabalho em São Paulo - SP: