Os atos de improbidade administrativa são
repudiados pela legislação pátria por implicar
em lesão ao patrimônio público, importarem em
enriquecimento ilícito ou ofenderem os princípios
da administração pública. A descrição dos atos
ímprobos e o procedimento para sua apuração e
penalização estão previstos na Lei 8.429/1992,
cujas disposições foram reiteradamente submetidas
à análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A respeito do
tema e considerando a orientação recente dos
referidos tribunais, é correto afirmar que: