A probidade administrativa é essência da
democracia, sem a qual não será possível a
obtenção dos objetivos traçados no artigo 3º da
Constituição Federal. A Lei 8.429/92 (LIA), seguindo
as determinações constitucionais, dispõe sobre as
sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos
de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Considerando os
termos da LIA e do Superior Tribunal de Justiça
a respeito da possibilidade do Ministério Público
requerer, sumariamente, a indisponibilidade
dos bens do indiciado quando constatado ato de
improbidade administrativa que cause lesão ao
patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito,
é correto afirmar que: