De acordo com Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicadas ao setor público em vigor,
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade,
assinale a alternativa que indique o princípio
que reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a
necessidade da diferenciação de um Patrimônio
particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um
conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição
de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem
fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o
Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus
sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou
instituição.