A notificação compulsória de doenças, agravos
e eventos de saúde pública é obrigatória para
os médicos, outros profissionais de saúde ou
responsáveis pelos serviços públicos e privados
de saúde que prestam assistência ao paciente.
Considerando a Lista Nacional de Notificação
Compulsória, assinale a alternativa CORRETA
quanto a doença ou agravo com periodicidade de
notificação imediata, ou seja, em até 24 horas.