O Direito Administrativo é uma das áreas do
Direito mais clássicas. E engloba, sobretudo, a
regulação jurídica do poder administrativo – ou
executivo – do Estado. Portanto, é o que dá forma
e função a essa ponta da tripartição dos poderes.
Afinal, como dispõe o art. 2º da Constituição Federal
de 1988, “são Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário”. E envolve, assim, a fontes, os conceitos,
os princípios e as funções da Administração Pública e seus entes, a fim de que também sejam
cumpridos os interesses sociais a dever do Estado.
Além dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, expressamente
citados no art. 37 da Constituição Federal, é também
orientador do Direito Administrativo o princípio da: