As entidades e organizações de assistência
social são aquelas sem fins lucrativos e parceiras da
administração pública no atendimento às famílias,
indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade
ou risco social e pessoal, que integram a rede
socioassistencial junto aos entes federativos (órgãos
gestores) e os conselhos de assistência social,
formando o Sistema Único de Assistência Social.
Determinada entidade de assistência social, recebeu
recursos de um município do Estado do Paraná,
a título de subvenção social, para a realização de
despesas de custeio. Quando da fiscalização pelo
Tribunal de Contas, o contabilista da Prefeitura
informou que não exigiu a prestação de contas
da beneficiária, uma vez que as organizações de
assistência social não são obrigadas a apresentá-la. A informação prestada pelo servidor pode ser
considerada: